Atualizando informações ...

Serviço de Adaptação de Motolância


Preço sob Consulta

Efetue Cotação
Descrição Geral

Serviço de Adaptação de MOTOLÂNCIA conforme a Portaria 2048/2002 do Ministério da Saúde, com as devidas alterações na BIN (Base Índice Nacional) para o pleno atendimento do disposto na Resolução Contran N° 4/1998 e inciso V do artigo 230 da Lei 9.503, em veículo zero quilometro com as seguintes ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS:

1- VEÍCULO:

1.1- Faturamento DIRETO:

Veículo zero quilometro, tipo MOTOCICLETA com no mínimo 250cc, ano de fabricação e modelo não inferior a data de emissão da Nota Fiscal, com equipamentos obrigatórios exigidos pelo CONTRAN, e demais itens de série estabelecidos pela montadora.

2- ADAPTAÇÃO:

2.1- Sinalizador Visual Frontal:

  • 02 (duas) unidades em formato retangular, com Leds de alto brilho na cor vermelho-rubi com carcaça em ABS ou material similar de alta resistência, com lentes em policarbonato, sendo uma (01) do lado direito e uma (01) do lado esquerdo, fixados nas hastes dos retrovisores e/ou no guidão;

2.2- Sinalizador Visual Traseiro:

  • 02 (dois) Sinalizadores com no mínimo 3 Leds de alta potência na cor vermelho-rubi, selados em formato linear ou retangular, com acabamento na cor preta ou cromada instalados adequadamente em suporte único na parte traseira da motocicleta, ou ainda, 01 (uma) unidade em formato cônico com Leds de alta potência, na cor vermelho-rubi com base superior e inferior em ABS, ou material similar de alta resistência, com lente em policarbonato, proporcionando visualização em um campo de 360º, instalado sobre o bauleto, com sistema que possibilite abertura e fechamento sem atrapalhar o piloto.

2.3- Sinalizador Visual Lateral: 

  • 02 (duas) unidades em formato retangular com Leds de alto brilho, lentes de policarbonato na cor cristal, fixados um de cada lado, com acabamento na cor preta;

2.4- Sinalizador Acústico:

  • Modelo sirene com no mínimo, três tipos de tons de alerta, do tipo eletrônica, com corpo único, com amplificador incorporado à unidade sonofletora, confeccionado em policarbonato, alumínio ou nylon com fibra de vidro de alta resistência a impactos e ao calor, à prova de água e outras intempéries. Posicionamento na parte traseira, do lado oposto do cano de escapamento, ou na parte dianteira, do lado esquerdo, fixado no protetor de pernas (mata-cachorro).

2.5- Controlador:

  • O acionamento de todo o sistema de luzes e sirenes deverá ser realizado por controlador único, instalado próximo ao punho da motocicleta, facilitando ao condutor a dirigibilidade do veículo, bem como o acionamento do sistema. Deverá ser instalado com fiação adequada com fusíveis necessários, visando a economia de consumo de bateria.

2.6- Bauleto:

  • Em formato de caixa cúbica, em peça única, impermeável, fabricado em polipropileno, preferencialmente na cor preta, acabamento externo rugoso, com chave única para abertura da tampa. O baú deverá possuir capacidade volumétrica não inferior a 25 (vinte e cinco) litros e dimensões não inferiores a 200 mm de altura x 300 mm de largura e 250mm de profundidade, além de capacidade para suportar o equivalente a 10 (dez) quilos de equipamentos;

2.7- Protetor de Motor:

  • Em peça única, confeccionado em tubos metálicos de seção redonda, reforçado, com acabamento em pintura preto fosco ou no padrão original do quadro da motocicleta, onde será fixado. Possuirá formato trapezoidal, com laterais (arestas) formando ângulo de aproximadamente noventa graus, dobradas para trás, na direção do motor, envolvendo-o. A fixação ao quadro será através de parafusos, com no mínimo dois pontos de apoio.

2.8- Dispositivo contra ?LINHA DE PIPA?:

  • Equipamento tipo antena de proteção para a integridade física do piloto, constituído de vareta telescopia, com cerca de 01 (um) metro de comprimento, confeccionado de material resistente e flexível, com sistema que permita o corte da linha. Será instalada no guidão da motocicleta, próximo à base do espelho retrovisor, de sorte a não causar ferimentos ao piloto em caso de choque ou colisão dianteira do veiculo.

2.9- Grafismo:

  • Adesivos e/ou pintura com características de identificação a serem determinadas pelo Contratante.

2.10- Projeto Técnico:

  • O projeto técnico da adaptação deverá atender ao que dispõe a Portaria 190/2009 do DENATRAN - Departamento Nacional de Trânsito devidamente documentado pelo "CAT - Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito" correspondente a marca e modelo do veículo ofertado, devendo ser apresentado juntamente com a proposta comercial no formato de desenho do tipo planta baixa com firma reconhecida do responsável técnico pela adaptação, juntamente com o certificado técnico operacional emitido em nome do fornecedor quando este não for o próprio fabricante, e no formato de manual de instruções contemplando todas as funcionalidades, especialmente aquelas referentes ao acionamento da sinalização acústica e visual, sirenes, tomadas e conectores elétricos e/ou eletrônicos, assim como outras instruções que se fizerem necessárias para a utilização em conformidade com as especificações acima descritas, a ser fornecido no ato da entrega. 

3- ITENS OPCIONAIS: 

  • Capacete com casco confeccionado em multifibras ou ABS injetado, revestido internamente em poliéster, poliuretano e camadas de nylon absorvente, equipado com mecanismo de abertura e travamento da proteção facial (visor com queixeira) através de botão único, com viseira em policarbonato de no mínimo 2mm, com peso entre 1400 e 1700g nos padrões exigidos pelo Contran.
  • Sistema de Oxigenoterapia, contendo 02 (dois) cilindros de oxigênio portáteis de 03 litros em alumínio, com suporte em ferro, com pintura em epóxi na cor preta, fixado nas laterais traseiras.

4- GARANTIA:

  • 12 (doze) meses

5- PRAZO DE ENTREGA:

  • 60 (sessenta) dias úteis
Avaliações

Produtos visualizados

Carregando ...